O corretor de imóveis pode atuar como profissional liberal e, portanto, não precisa abrir uma empresa. Porém, tem de pagar os impostos ISS (Imposto sobre Serviços) e Imposto de Renda.

“Mas com a entrada em vigor de novas categorias no Simples Nacional em janeiro, ser pessoa jurídica pode ser mais vantajoso para corretores de imóveis. Isso porque, pelo Simples, a alíquota de imposto é de cerca de 6%, enquanto como pessoa física autônoma esse percentual sobe para algo entre 40% e 42%”, explica José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP.
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Segundo Viana, a pessoa jurídica tem ainda a vantagem de ter um relacionamento melhor com os bancos e pode, inclusive, ser um correspondente bancário. “Além disso, concessionários de automóveis dão desconto de 22% na compra de automóvel como pessoa jurídica”, avisa.
Como o Simples para corretores ainda é algo novo, já que esse regime de tributação começou a mudar só neste ano, as pessoas físicas ainda são maioria porque antes a tributação era muito alta para ser pessoa jurídica. “Mas a tendência, a partir de agora, é de que haja aumento no número de corretores como pessoa jurídica”, adianta Viana.
Simples
O Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples, é um sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz a carga tributária. O faturamento anual (ou anualizado) para se enquadrar no Simples deve ser inferior a R$ 3,6 milhões.
Quem não tem empresa aberta deve contratar um profissional de contabilidade para abrir uma empresa e realizar toda a parte contábil. É necessário apresentar declarações, fazer impostos e, por isso, a presença de um contador é fundamental.