Todo contrato de locação precisa ter um indicador de atualização. Segundo Fábio Lopes Soares, professor de Direito e Relações de Consumo da FGV, normalmente o índice usado é o IGP-M. Ele foi criado em 1947 e é um índice nacional que engloba preços praticados em vários setores da economia, com a média de três índices: IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo), IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e INCC (Índice Nacional de Custo da Construção).

“Neste ano, o IGPM está sendo bastante influenciado pelo custo da construção civil e pelo comércio varejista e isso terá impacto na época de atualização dos contratos, já que esses índices estão tendo alta representativa. Vale destacar que o IGPM é uma média de indicadores”, avisa Soares. Ele explica que o repasse desses indicadores na inflação é complexo e tem sido bastante significativo e isso pode ser visto no índice do aluguel.
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Quando se aluga um imóvel, o locador tem direito de atualizar anualmente o valor e isso é feito pelo IGPM, que é o indicador mais usado. Mas não é só a inflação que é levada em consideração. São vários fatores e o INCC, por exemplo, está puxando mais a alta do IGPM do que o próprio IPC. O fato é que o aumento de preços já vem ocorrendo há algum tempo e só agora chegou ao contrato de aluguel.
“Com esses indicadores em alta, a tendência é que o IGPM tenha uma alta maior que o normal e isso estimula para que haja mais negociação entre as partes”, conclui.
3 Comentários
O reajuste é inserido no valor do 12º ou 13º boleto do inquilino?
Olá, tudo bom? O locador tem direito de atualizar anualmente. Continue acompanhando as novidades aqui na revista! =)
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